Governança · Agosto de 2026

Código de Ética e Conduta

Os princípios que orientam nossas decisões, relações e responsabilidades de longo prazo.

Texto do documento público de agosto de 2026, reproduzido para leitura. O PDF acima preserva a versão original e o Termo de Adesão.

1. MENSAGEM DOS ACIONISTAS E ADMINISTRADORES

A Endura Infraestrutura de Carbono (Endura Carbon) nasceu com o propósito de desenvolver soluções seguras, eficientes e sustentáveis para a captura, transporte e armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO₂), contribuindo diretamente para a descarbonização da economia.

Nosso modelo de negócio está alinhado às melhores práticas internacionais de BECCS (Bioenergy with Carbon Capture and Storage), integrando inovação tecnológica, responsabilidade ambiental e rigor na gestão de riscos.

Atuamos em um ambiente fortemente regulado e com impactos relevantes para a sociedade, o meio ambiente e as futuras gerações. Por isso, nossas decisões são guiadas por elevados padrões de ética, integridade e transparência.

Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios que orientam todas as nossas relações — com colaboradores, parceiros, comunidades, investidores e o poder público — assegurando o cumprimento das obrigações legais e o compromisso com a integridade climática de nossos projetos.

1.1 Abrangência

O Código de Ética e de Conduta da Endura Carbon se aplica a toda a sua força de trabalho e a qualquer pessoa que atue em nome da Endura Carbon ou a represente, incluindo administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço.

Este Código orienta o relacionamento dos colaboradores da Endura Carbon com usuários dos serviços prestados por ela e clientes, com comunidades onde atuamos, instituições financeiras, fornecedores de bens e serviços, órgãos do setor público em todas as esferas (municipal, estadual e federal), Organizações Não Governamentais, acionistas e investidores, associações de classe e veículos de comunicação.

1.2 Objetivos

Os objetivos deste Código são:

1. Promover a integridade, garantindo que as ações e decisões sejam tomadas com honestidade, transparência

e respeito.

2. Prevenir desvios de conduta, fraudes e outras práticas antiéticas, estabelecendo claramente o que é esperado

e o que não é aceitável;

3. Estabelecer diretrizes objetivas sobre como os colaboradores devem agir em diferentes situações, evitando

ambiguidades e promovendo um padrão uniforme de conduta.

4. Guiar os processos de tomada de decisão em situações de conflito ético, auxiliando a tomada de decisões

que estejam alinhadas com os valores da Endura Carbon; 5. Reforçar e disseminar a cultura e os padrões éticos da Endura Carbon;

6. Assegurar a integridade ambiental e climática dos projetos de captura e armazenamento de carbono,

incluindo rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações reportadas.

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ENDURA CARBON

A Endura Carbon pauta sua atuação nos princípios éticos alinhados às melhores práticas de governança corporativa recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), sob uma abordagem ampla e integrada. Estes princípios orientam as relações internas e externas da organização, fortalecendo a cultura ética e o compromisso com a sociedade.

2.1 Transparência

A divulgação de informações deve ser clara, precisa e acessível, respeitando os direitos das partes interessadas e superando as exigências legais. A transparência reforça a confiança e possibilita a tomada de decisões informadas.

2.2 Equidade

Todas as partes interessadas devem ser tratadas de forma justa e imparcial, sem favorecimentos ou discriminações. A equidade assegura condições justas de relacionamento e valorização da diversidade.

2.3 Prestação de Contas (Accountability)

A Endura Carbon se compromete com a responsabilização por decisões e ações tomadas, assumindo integralmente os impactos gerados e promovendo a cultura de integridade e confiança.

2.4 Responsabilidade Corporativa

A empresa considera os impactos sociais e ambientais de suas atividades, integrando práticas sustentáveis ao seu modelo de negócio e contribuindo para o desenvolvimento responsável da sociedade.

2.5 Integridade

Conduta ética, honesta e coerente com os valores da organização é essencial em todas as interações. A integridade reforça a credibilidade da empresa junto a seus públicos de interesse.

2.6 Sustentabilidade

Busca-se o equilíbrio entre crescimento econômico, respeito ao meio ambiente e desenvolvimento social, garantindo que as necessidades atuais sejam atendidas sem comprometer o futuro das próximas gerações.

2.7 Segurança, Integridade e Responsabilidade de Longo Prazo

A Endura Carbon atua em projetos de captura e armazenamento geológico de carbono, cujos efeitos e responsabilidades se estendem por décadas. Nesse contexto, a companhia adota como princípio ético fundamental a preservação da segurança, da integridade dos sistemas e da confiança pública, acima de quaisquer interesses operacionais ou econômicos de curto prazo.

As decisões devem ser orientadas por critérios técnicos, prudência e responsabilidade intergeracional, assegurando a proteção das pessoas, do meio ambiente e das gerações futuras.

2.8 Integridade Climática e Ambiental

A Endura assegura que seus projetos de captura e armazenamento de carbono sejam conduzidos com base em critérios técnicos rigorosos, garantindo adicionalidade, permanência do CO₂ armazenado, monitoramento contínuo e transparência na comunicação dos resultados.

A aplicação integrada desses princípios fortalece a reputação institucional da Endura Carbon e contribui para a construção de uma organização ética, responsável e comprometida com o bem-estar coletivo.

3. CONDUTA ÉTICA E LEGAL

3.1 Tomada de Decisão com Base Técnica e Integridade de Informações

As decisões da Endura Carbon devem ser fundamentadas em informações técnicas consistentes, dados confiáveis e análises conduzidas de acordo com as melhores práticas aplicáveis. Não é permitido:

  • omitir, manipular ou distorcer informações técnicas, operacionais, ambientais ou financeiras;

  • apresentar dados de forma a induzir interpretação equivocada por reguladores, parceiros ou demais partes interessadas;

  • tomar decisões que contrariem evidências técnicas disponíveis com o objetivo de atender interesses não compatíveis com os Princípios Éticos e o melhor interesse da companhia .

A integridade das informações é elemento essencial da atuação ética da companhia.

3.2 Relacionamento do Ambiente de Trabalho e Colaboradores

A forma de relacionamento com nossos colaboradores é pautada por justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo. Todos os colaboradores da Endura Carbon devem estabelecer no ambiente de trabalho relacionamentos de cortesia e respeito, para que seja possível construir vínculos de lealdade e confiança, bem como espírito de equipe e busca por resultados.

Caberá a cada integrante da Endura Carbon garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza.

Não é permitido utilizar cargo, função ou influência para ter acesso a benefícios pessoais de qualquer natureza. Com relação aos profissionais que integram o seu quadro, a Endura Carbon:

  • Respeita todos os seus colaboradores, preservando a integridade física, moral e psicológica;

  • Repudia e não emprega trabalho infantil, forçado ou em condições análogas a trabalho escravo;

  • Mantém a igualdade de oportunidades com o objetivo de valorizar uma cultura de respeito à diversidade e como forma de enriquecer a sociedade em que vivemos com diferentes ideias e visões de mundo, e de assegurar a igualdade entre as pessoas;

  • Baseia suas políticas de remuneração e ascensão profissional exclusivamente no mérito individual, considerando o desempenho e as competências de cada um;

  • Valoriza o processo de comunicação interna de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento.

3.3 Relacionamento com Políticos e Membros do Poder Público

A Endura Carbon busca sempre a transparência em suas relações, em especial naquelas com Agentes Públicos. Dessa forma, é esperado que todos os Colaboradores e Terceiros cumpram as normas relacionadas ao combate à Corrupção, especificamente: os crimes contra a Administração Pública brasileira e estrangeira dispostos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), os crimes em licitações e contratos administrativos previstos nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, incluídos pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e as infrações previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Considerando a atuação da Endura em atividades reguladas, incluindo aquelas relacionadas à autorização de áreas, licenciamento ambiental e regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), todos os colaboradores devem atuar com absoluta transparência, rastreabilidade documental e conformidade

regulatória.

É estritamente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a qualquer Agente Público ou pessoa a ele relacionada em qualquer âmbito, seja na interação para novos projetos, obtenção de licenças e na fiscalização, regulação ou autuação de órgãos e agências regulatórias.

3.4 Relacionamento com Clientes

A Endura Carbon:

  • Se relaciona com seus clientes pautada na excelência técnica, na entrega de soluções inovadoras, orientada pelos valores da cooperação, iniciativa, comprometimento, inovação, foco em resultados e no cliente;

  • Respeita os limites estabelecidos pelos clientes em seus códigos de conduta e de ética, ou documento equivalente;

  • Disponibiliza para seus usuários e clientes canais permanentes de comunicação para atendimento, registro e acompanhamento de suas demandas;

  • Tem o compromisso com a satisfação dos clientes, que se reflete na busca de soluções que atendam a seus interesses e às necessidades dos negócios da Endura Carbon;

  • É receptiva às opiniões e sugestões de seus usuários e clientes, sem perder de vista a melhoria e a busca pela excelência dos serviços prestados.

3.5 Relacionamentos com Fornecedores

A Endura Carbon, que preza por parcerias duradouras e saudáveis, segue algumas premissas nas relações com seus fornecedores de bens e serviços:

  • As relações comerciais são embasadas em princípios éticos, honestos e em conformidade com as leis;

  • Não admite fraudes em processos de seleção de fornecedores;

  • A seleção e a contratação são baseadas em critérios técnicos, objetivos e preestabelecidos, abrangendo necessariamente a idoneidade, ética, capacidade técnica e de fornecimento, mensuráveis pela qualidade, prazos e preços praticados para a entrega do trabalho contratado;

  • Privilegia negócios com fornecedores que possuam boa reputação no mercado;

  • Sempre trata com ética os colaboradores de nossos fornecedores de serviços e, no que for possível, concede tratamento semelhante ao dado aos seus próprios colaboradores;

  • Durante a execução de qualquer contratação, os fornecedores não poderão dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer agente público, ou pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, em violação às leis anticorrupção aplicáveis;

  • Os fornecedores da Endura Carbon deverão tratar com confidencialidade informações de que tenham conhecimento e que possam, porventura, afetar os negócios da Endura Carbon;

  • A Endura prioriza a contratação de fornecedores com comprovada capacidade técnica em atividades relacionadas à captura, compressão, transporte e armazenamento de CO₂, bem como em monitoramento ambiental e integridade de ativos.

A Endura Carbon somente contrata fornecedores que:

  • Não utilizem trabalho infantil, trabalhos forçados e nem em condições análogas a trabalho escravo;

  • Não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que viole direitos humanos;

  • Cumpram a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental;

  • Não pratiquem atos lesivos à administração pública, como promessa, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida a agentes públicos ou fraudes, e manipulações em procedimentos licitatórios ou em contratos com entes públicos.

3.6 Presentes, Brindes, Hospitalidade, Entretenimento e Doações

A Endura Carbon apoia a realização de atividades filantrópicas e culturais, desde que legalmente autorizadas e realizadas de boa-fé.

A oferta e recebimento de brindes, presentes, ações de hospitalidade e entretenimento são formas de cortesia aceitas culturalmente e frequentemente permitidas entre agentes privados; também, permitidas junto a agentes públicos, desde que nos limites legais, normas aplicáveis e revestidas das formalidades devidas.

É proibida a oferta ou recebimento de presentes ou Hospitalidade de qualquer pessoa ou instituição, pública ou privada, em troca de vantagens pessoais ou de negócios, ou como um agradecimento impróprio, feito na tentativa de influenciar negócios futuros ou bonificar negócios celebrados.

Os brindes, presentes e ações de hospitalidade e entretenimento devem ser de valor simbólico, não superior a 10% do salário mínimo local, ofertados ou recebidos esporadicamente, de forma aberta e livre de qualquer condicionante que possa comprometer a reputação da Endura Carbon ou lhe causar prejuízos financeiros. Os presentes ou favores acima desse valor, recebidos por meio de relações comerciais, devem ser comunicados ao Comitê de Ética e Conduta e, caso reprovados, devolvidos a quem os ofertou, acompanhados de agradecimentos e justificativas.

A Endura Carbon não faz, de maneira alguma, qualquer doação para partidos políticos, candidatos a cargos públicos e campanhas políticas, não apoia candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos, dentro ou fora dos períodos eleitorais e não permite qualquer atividade político-partidária dentro das suas dependências.

Se algum colaborador tiver atividade político-partidária, deverá ser sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais ou acarretar quaisquer ônus à Endura Carbon.

3.7 Conduta e Posturas Anticorrupção

A Endura Carbon se submete à legislação anticorrupção brasileira, em especial à Lei nº 12.846/2013 e à sua regulamentação, bem como ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América e ao UK Bribery Act de 2010, cujos padrões se obriga a observar em todas as suas atividades e relações, no Brasil e no exterior.

A Endura Carbon não admite qualquer forma de corrupção em suas atividades e negócios. Portanto, é estritamente proibido:

  • Extorquir, subornar, realizar práticas de lavagem de dinheiro ou quaisquer condutas ilegais relacionadas à corrupção;

  • Fraudar registros contábeis ou realizar lançamentos que não registram de forma precisa as transações da Endura Carbon;

  • Oferecer, prometer, doar ou pagar objetos de valor a qualquer pessoa com a intenção de influenciar (ou tentar influenciar) indevidamente a prática de qualquer ato em benefício ou no interesse da Endura Carbon. Da mesma forma, é proibido solicitar, receber ou aceitar coisa de valor ou serviço, de qualquer pessoa, em benefício do próprio colaborador ou de pessoa a ele/ela relacionada, de modo a influenciar a prática de qualquer ato por parte do colaborador no desempenho de suas atividades na Endura Carbon;

  • Pagar, prometer ou oferecer propinas, pagamentos de facilitação ou qualquer vantagem ilegal a agentes públicos, representantes de clientes ou fornecedores, bem como a pessoas a estas relacionados, com a

intenção de obter ou conceder privilégios indevidos ou garantir negócios particulares ou para a própria Endura Carbon;

  • Praticar qualquer ato com objetivo de frustrar o caráter competitivo ou fraudar licitações ou contratos públicos.

3.8 Conflito de Interesses

É de extrema importância para a Endura Carbon que seus Colaboradores não estejam envolvidos em situações que os exponham a conflitos de interesses.

A Endura Carbon não permite que benefícios pessoais impróprios sejam obtidos como resultado da posição do Colaborador na Endura Carbon.

Os Colaboradores devem notificar imediatamente seus superiores ou o Comitê de Ética e Conduta em qualquer situação que possa configurar potencial conflito de interesses entre suas atividades profissionais na Endura Carbon e seus interesses privados.

4. RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE E COMUNIDADE

A Endura reconhece que suas atividades envolvem responsabilidade ambiental de longo prazo, especialmente no que se refere ao armazenamento geológico de CO₂.

Nesse contexto, a Companhia se compromete a:

  1. Garantir a segurança e integridade dos reservatórios utilizados para armazenamento de carbono;

2. Implementar sistemas rigorosos de monitoramento, reporte e verificação (MRV), assegurando a

rastreabilidade do CO₂ capturado e armazenado;

3. Avaliar e mitigar riscos de vazamento, impactos ambientais e sociais ao longo de todo o ciclo de vida

dos projetos; 4. Atuar de forma preventiva e transparente em caso de incidentes;

5. Promover o diálogo contínuo com comunidades locais, proprietários de terras e demais partes

interessadas;

6. Respeitar direitos de uso da terra e assegurar processos justos, transparentes e documentados para

negociação de servidões e acessos;

7. Contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, garantindo a integridade ambiental dos créditos

de carbono eventualmente gerados

5. TRATAMENTO DE PESSOAS

5.1 Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo

A Endura Carbon está plenamente comprometida com o respeito à diversidade e com a promoção de oportunidades justas e igualitárias para o desenvolvimento e progresso de seus Colaboradores. Ninguém deve ser discriminado.

A Endura Carbon e seus colaboradores respeitam plenamente cada mulher e homem e tratam todos de forma justa, igual e não discriminatória, independentemente do sexo, idade, deficiência, nacionalidade, origem étnica, religião, orientação política ou sexual.

Todos os colaboradores devem se relacionar de forma respeitosa, cortês e com o coleguismo necessário para o bom convívio de todos.

5.2 Preconceito, Discriminação e Assédio

A Endura Carbon proíbe a discriminação na admissão, designação e exercício de funções, remuneração e tratamento de seus colaboradores por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, orientação sexual, identidade de gênero, orientação religiosa, orientação política ou qualquer característica individual.

Qualquer colaborador submetido a assédio físico, sexual, racial, moral, verbal ou a qualquer outra forma de assédio deve usar o Canal de Denúncia da Endura Carbon e/ou relatar ao seu superior a situação ou o mau comportamento de que tenha conhecimento.

Além disso, a Endura Carbon não tolera, não permite, não compactua e não realiza negócios que envolvam qualquer tipo de trabalho infantil, forçado ou em condição análoga à de escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de seres humanos.

A Endura Carbon, em todas as situações, cumpre com os requisitos legais aplicáveis e respeita as legislações relacionadas aos direitos humanos reconhecidas internacionalmente.

6. REGISTROS DE OPERAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

Registros das diversas operações e atividades desenvolvidas pela Endura Carbon devem ser criados e relatados com integridade e precisão. Todos são responsáveis ou corresponsáveis pela integridade da informação e dos registros, sejam operacionais, comerciais, financeiros, contábeis ou administrativos, incluindo dados técnicos e ambientais relacionados à captura, transporte e armazenamento de CO₂, bem como informações utilizadas para certificação, inventários de emissões e geração de créditos de carbono.

Os relatos e registros (em papel ou eletrônicos) devem estar em conformidade com as normas geralmente aceitas e praticadas pelas empresas privadas no País e em conformidade com as normas e o sistema de controle interno.

Os registros e informações financeiras e contábeis devem ser mantidos e preservados de acordo com as leis e políticas aplicáveis relativas à guarda desses tipos de registros. Qualquer registro, potencialmente relevante para um caso de infração da lei ou para qualquer litígio ou investigação pendente, não pode ser destruído.

Além dos registros financeiros e administrativos, a Endura Carbon assegura a integridade, rastreabilidade e confiabilidade de dados técnicos e operacionais, incluindo aqueles relacionados a estudos geológicos, modelagens, medições, monitoramentos e verificação de resultados.

Todos os colaboradores devem garantir que tais informações:

  • sejam registradas com precisão e transparência;

  • permaneçam auditáveis e verificáveis;

  • não sejam alteradas, omitidas ou utilizadas de forma indevida.

O uso indevido ou a manipulação de dados técnicos constitui violação grave deste Código.

7. INTEGRIDADE NA GERAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS

A Endura Carbon compromete-se a assegurar que quaisquer resultados, métricas ou indicadores relacionados às suas atividades sejam reportados com precisão, transparência e base técnica adequada.

Não é permitido:

  • superestimar resultados operacionais, ambientais ou de desempenho;

  • divulgar informações que não possam ser comprovadas ou verificadas;

  • apresentar indicadores de forma seletiva ou enganosa.

A confiança na atuação da companhia depende da consistência e credibilidade das informações divulgadas.

8. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

A Endura Carbon coleta e trata dados pessoais de forma lícita e transparente, conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais Leis aplicáveis.

9. COMITÊ DE ÉTICA E DE CONDUTA

O Comitê de Ética e Conduta é a instância incumbida de zelar pelo cumprimento do Código de Ética e de Conduta e de cuidar de sua gestão.

A gestão do código visa a:

  • Assegurar a compreensão e disseminação dos valores que orientam as atividades da Endura Carbon, bem como esclarecer dúvidas de interpretação;

  • Elaborar e revisar este código, bem como zelar pelo seu cumprimento;

  • Promover a ampla divulgação do documento entre colaboradores, prestadores de serviços, clientes e fornecedores da Endura Carbon;

  • Receber, para avaliação e tomada de decisão, denúncias de violações do código.

No exercício de suas funções, o Comitê de Ética e Conduta deve responder consultas de colaboradores, manter sigilo sobre informações recebidas e realizar os levantamentos necessários, para suportar as decisões sobre denúncias de violação do código.

O Comitê será inicialmente composto por dois membros, nomeados pelo diretor presidente da Endura Carbon, devendo ser ampliado para incluir um representante dos empregados, à medida que houver a consolidação do quadro funcional da companhia.

O Comitê reunir-se-á sempre que convocado por qualquer um de seus membros.

10. CANAL DE DENÚNCIA

Qualquer dúvida, violação ou suspeita de violação a este Código e à legislação aplicável, poderá ser reportada no Canal de Denúncia, que pode ser acessado pelo seguinte meio:

E-mail: denunciaetica@enduracarbon.com.br

Além do anonimato, a Endura Carbon garante, dentro do permitido pela legislação, o total sigilo e confidencialidade da apuração dos fatos. Por outro lado, falsas acusações ou informações inverídicas com o potencial de prejudicar terceiros constituem violações a este Código e estarão sujeitas a medidas disciplinares.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 Conhecimento e adesão ao Código de Ética e de Conduta

Todos os colaboradores devem receber cópia deste Código de Ética e de Conduta, bem como de suas

atualizações, e registrar seu conhecimento dos seus termos na forma do Anexo I.

Sempre que necessário, o conteúdo deste Código de Ética e Conduta deverá ser comunicado a fornecedores, parceiros e clientes e, quando pertinente, ter seus princípios ou parte dos seus capítulos incluídos nos contratos firmados pela Endura Carbon.

Nas interações com terceiros que envolvam relacionamento com colaboradores e operações da Endura Carbon, o canal denúncia deverá ser informado por meio de inclusão em informes, contratos, apresentações e outros meios de divulgação.

11.2 Monitoramento

A Endura Carbon, periodicamente e sem aviso prévio, fiscaliza e monitora o respeito às diretrizes contidas neste Código.

11.3 Violações ao Código

Para colaboradores, a violação a este Código levará às seguintes penalidades, conforme a gravidade:

  • Advertência;

  • Suspensão;

  • Rescisão do contrato de trabalho.

Para terceiros, parceiros de negócios/comerciais:

  • Notificação de infração aos termos contratuais e/ou legais;

  • Suspensão do contrato;

  • Denúncia do contrato e bloqueio do parceiro nos cadastros da Endura Carbon.

Aqueles sujeitos às penalidades acima ainda poderão responder civil e criminalmente por suas ações ou omissões, quando identificada infração às leis, dano irreparável à Endura Carbon, clientes ou parceiros de negócios/comerciais.

11.4 Processamento das Denúncias

As denúncias deverão ser encaminhadas por colaboradores para o canal de denúncia ética ou reportadas, preferencialmente por escrito, para qualquer um dos membros do Comitê.

O Comitê garantirá o sigilo do denunciante. Cada denúncia ficará a cargo de um relator, escolhido entre os membros por meio de um sistema de rodízio. Caberá ao relator da denúncia tomar os depoimentos das partes envolvidas, examinar a documentação, e o que mais for necessário, e encaminhar relatório ao presidente. O relatório será submetido ao Comitê em reunião regular ou, dependendo da gravidade do assunto, em encontro extraordinário.

As decisões de acatar ou não a denúncia, as conclusões e recomendações do Comitê serão relatadas periodicamente à Diretoria Executiva da Endura Carbon.

11.5 Não Retaliação

Não será tolerada qualquer forma de retaliação contra aquele que, de boa-fé, informar fato ou suspeita de conduta ilegal, violações contra as normas deste Código e suas políticas complementares, ou que colaborar nos processos de apuração de possíveis fraudes.

12. REVISÕES PERIÓDICAS

A partir do crescimento do seu quadro de colaboradores, do aumento da relação com fornecedores e com entidades reguladoras, a Endura Carbon realizará revisão deste Código e das demais Políticas de Ética e Conduta da Endura Carbon, ou sempre que houver alteração das normas aplicáveis à Endura Carbon ou de suas especificidades que demandem adaptação das Políticas às suas atividades.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ENDURA CARBON

Eu, _______________________________, declaro que recebi cópia do Código de Ética e Conduta da Endura Carbon e que seu conteúdo me foi devidamente apresentado. Declaro que li e compreendi integralmente este Código, que aceito seus termos e que não tenho dúvidas quanto ao seu alcance e à sua aplicação. Estou ciente de que, em caso de dúvida sobre a interpretação ou a aplicação deste Código, devo consultar o Comitê de Ética e Conduta. Assumo o compromisso de cumpri-lo integralmente no exercício de minhas atividades.

Data: ___ / ____ / _____

Assinatura: CPF: _________